Problemáticas em torno da fixação da data em que se produzem os efeitos patrimoniais do divórcio

(nos termos do artigo 1789º, nº 2 do Código Civil)

A questão relativa à fixação dos efeitos patrimoniais do divórcio, nos termos previstos no artº 1789º, nº 2 do Código Civil, tem suscitado procedimentos e tratamentos divergentes na prática dos tribunais vocacionados para as matérias atinentes à área da Família, Crianças e Jovens. Através deste estudo pretende-se apontar para um caminho que, atendendo às finalidades […]

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