A acção especial de reconhecimento de existência de contrato de trabalho – vinho velho em odres novos

Uma recente intervenção legislativa (Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto) veio prever um novo mecanismo processual para aferir da qualificação de um dado contrato como sendo (ou não) de trabalho, a partir da intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Ministério Público (MP). Este quadro normativo enferma de um conjunto de lacunas, incongruências e ambiguidades, que têm levado já à prolação, no prazo ainda curto de vigência desta lei, de vários arestos sobre esse regime processual (e não propriamente sobre as decisões substantivas das ações). Neste contexto, o Autor aborda as múltiplas questões suscitando, atalhando problemas e deslindando possíveis soluções.

Descritores: Direito do Trabalho; contrato de trabalho; Lei nº63/2013; processo laboral.