O direito de retenção do beneficiário da promessa de transmissão de coisa imóvel e a hipoteca

O presente artigo centra-se numa tentativa, certa e seguramente discutível, de reequacionar a interpretação normativa, conjugada, dos preceitos estabelecidos nos artigos 755.º, n.º 1, alínea f), e 759.º, n.º 2, do Código Civil, face à absoluta apatia com que tal questão tem sido tratada pela comunidade jurídica (doutrinal e, principalmente, jurisprudencial), apesar da crítica unânime à solução de preferência do direito de retenção do beneficiário da promessa de transmissão de coisa imóvel, que obteve a sua tradição, sobre a hipoteca.

O afastamento diário, nas decisões judiciais (definitivas), de critérios da justa solução (não arbitrária, como se propõe expor) do problema concreto, tendo em consideração as condições específicas do nosso tempo e o aparente atavismo hermenêutico interpretativo (com referência à aplicação de teorias privilegiadoras dos significantes, filológico-históricas ou dogmático-analíticas), constitui um incentivo particular e adicional para este também simultaneamente intérprete por imposição profissional.