Uma análise sobre primórdios do controlo da constitucionalidade em Portugal e da sua consolidação histórica. Tendo como pretexto um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Julho de 1907, em que está em causa uma sentença de um tribunal de primeira instância que se recusou a aplicar uma norma constante de um decreto ditatorial com fundamento no facto de esse decreto não ter sido entretanto discutido e aprovado pelas Cortes aí se tendo concluído que, em face da Carta Constitucional, os decretos ditatoriais deveriam ser cumpridos mesmo antes de obterem confirmação parlamentar. A doutrina decorrente e a sua evolução ao longo do século XX permitem concluir que o acesso à Constituição pelo juiz comum está presente logo na origem do constitucionalismo em Portugal; ao mesmo tempo esse acesso apenas se consolidou a partir do momento em que se tornou efectiva a acção do Tribunal Constitucional. A construção da justiça constitucional em Portugal não pode pois prescindir de nenhum destes dois factores.