Resumo: O conceito de ‘direitos sociais’ é polissémico, indeterminado e, sem dúvida, impreciso. Do esforço concetual de classificação conclui-se que os direitos sociais não redundam em utopia ou em meras quimeras pseudojurídicas. Os direitos fundamentais sociais possuem uma ligação umbilical com os princípios jurídicos da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Como comprova o exemplo português, a consagração constitucional de direitos sociais é uma característica dos textos constitucionais aprovados num contexto pós-regime autoritário/totalitário. Apesar da probidade da positivação de direitos sociais nos textos constitucionais, o contexto de crise económico-financeira que vivemos espelhou uma nítida crise constitucional, em especial uma crise de legitimação do Tribunal Constitucional, aliada ao debate, cada vez mais intenso e polarizado, sobre o papel dos direitos sociais no constitucionalismo do século XXI.
Palavras-chave: direitos sociais; liberdade digna e dignidade livre; aplicabilidade direta lato sensu e aplicabilidade direta stricto sensu; garantias não jurisdicionais; jurisprudência da crise.