A aceção da vulnerabilidade no processo civil

Resumo: o que se propõe ao leitor é uma problematização sobre o facto de, no processo civil, se encontrar ou não estabelecido, ou seja, se tratar ou não de cuidar do «vulnerável processual», se existe tipificação legal expressa para o efeito num único diploma ou em vários,  de que vulnerável estamos a tratar, de que ordem : económica, técnica, em razão de idade, ou que outras.  Posto isto, cuidar-se-á de conjeturar esta temática em face dos novos desafios do processo civil, dialogando com outros ordenamentos jurídicos para se aferir  qual a forma de tratamento adotada, as soluções pugnadas, em concreto  de que forma a ordem jurídico-processual portuguesa trata esta temática, e, em particular como a deveremos problematizar, propondo ao leitor uma de duas soluções: se casuisticamente ou, ao invés, defendermos a inclusão de uma claúsula geral de vulnerabilidade.

 

Palavras-chave: vulnerabilidade processual; riscos; desafios; processo civil “social”; sociedade hipercomplexa; globalização.