A conciliação como meio de resolução de um litígio judicial, a intervenção adequada do juiz, equilibrando a promoção de um acordo com as exigências que advêm da sua posição, particularmente a sua necessária imparcialidade.
A intervenção das partes neste contexto, tendo por referência a cooperação que lhes é legalmente imposta, são os temas abordados neste texto.
