Aborda de forma sintética o tema da legitimação do poder judicial nos ordenamentos jurídicos hodiernos.
Nem sempre as comunidades politicamente organizadas dispuseram de um sistema estruturado de meios especializado, com um corpo próprio de profissionais, na ministração da justiça. Essa opção, contudo, tornou-se frequente e necessária com o desenvolvimento de comunidades políticas altamente complexas, nas quais as formas de organização social mais elementares (a família, os vizinhos, a povoação, os municípios) perderam a capacidade de se afirmar como um princípio de ordem dentro do seu âmbito ou no contexto de relações que cruzam as fronteiras de cada grupo.
O exercício da função jurisdicional, enquanto uma das concretizações ou formas de exercício de poder público, implica e reclama um estatuto específico, o qual serve, além do mais, para balizar essa função e fundamentar a respetiva legitimação.
O estatuto da função judicial – o estatuto que delimita o âmbito da função judicial e a posição daqueles que a incarnam, os juízes – não constitui, pois, senão uma forma de legitimação do exercício de um poder público, isto é, de um certo tipo de poder que tem a pretensão e que é capaz de se impor no processo de realização concreta do Direito.