Patteggiamento é o nomem juris de um instituto jurídico do direito processual penal acusatório italiano, introduzido no ordenamento jurídico em 1981 (curiosamente ainda na vigência do sistema inquisitório), relativo à negociação das penas, que se foi desenvolvendo até hoje, e que constitui um importante instrumento de deflação processual ao nível da pequena e média criminalidade. Este breve ensaio visa ilustrar sinteticamente as características principais deste procedimento especial, com particular referência ao problema da conciliação da natureza da condenação negociada com o princípio nulla poena sine judicio.