O autor analisa as alterações ao regime do arrendamento urbano, delimitando quais as principais alterações aplicáveis aos arrendamentos habitacionais celebrados em data anterior à sua entrada em vigor, nomeadamente: a denúncia pelo senhorio (imotivada, para habitação e por demolição ou obras); a transmissão por morte da posição de arrendatário; a actualização da renda pelo senhorio; e as normas transitórias nos arrendamentos de duração limitada.