Resumo: neste texto procuro analisar a relevância da convenção antenupcial numa ótica de planeamento sucessório. Trata-se de uma questão que ganhou nova atualidade, com a recente introdução da renúncia recíproca à qualidade de herdeiro legitimário, através da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, a ser realizada na convenção antenupcial. Abordo a questão fazendo uma “visita” panorâmica pelo regime legal em causa, como se explicasse ao cidadão comum a relevância da convenção antenupcial para o planeamento da sua sucessão. No caminho percorrido analisado, numa perspetiva crítica, os instrumentos tradicionais e os novos instrumentos de planeamento sucessório inseridos nessa convenção.
Palavras-chave: planeamento sucessório; convenção antenupcial; renúncia à qualidade de herdeiro legitimário; pactos sucessórios; transmissão da riqueza imobiliária.