A imputação de tipos de culpa aos jovens entre os 12 e os 16 anos nos processos tutelares educativos, e alguns aspetos da reforma da LTE: uma reflexão jurisprudencial.

| Setembro de 2014

Os jovens entre os 12 e os 16 anos apenas podem preencher os tipos de ilícitos criminais de ofensas à integridade física simples praticados nas escolas para que seja possível acionar a intervenção tutelar educativa, estando excluído o preenchimento dos tipos de culpa (artigo 143.º qualificado pelos artigos 145.º e 132.º-2-l) do Código Penal), por […]

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