SUMÁRIO: 1. Pressupostos da determinação da pena no concurso de crimes — Concurso efectivo de infracções —Prática de uma pluralidade de infracções antes do trânsito em julgado por qualquer delas. 2. A determinação da pena no concurso; 2.1. Pena aplicável (a moldura penal do concurso de crimes); 2.2. A moldura do concurso: limites mínimo e máximo; 2.3. Critério de determinação da medida da pena no concurso; 2.4. O papel dos factores de determinação das penas singulares; 2.5. Caracterização do modelo — pena única ou conjunta (não pena unitária). 3. A determinação concreta da pena do concurso, as práticas jurisprudenciais e a doutrina. 4. Conhecimento superveniente do concurso de crimes; 4.1. Momento do conhecimento; 4.2. Regime de determinação da pena única; 4.3. Pressupostos: —Pluralidade de crimes com julgamentos efectuados em momentos diferentes. —Anterioridade em relação ao trânsito em julgado da 1.ª condenação (problema do momento relevante) — Trânsito em julgado de todas as condenações (segundo o regime actual da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro); 4.4. A nova lei e as penas cumpridas, prescritas ou extintas. 5. Cúmulos supervenientes com penas de execução suspensa. 6. A fundamentação da decisão no caso de cúmulo jurídico superveniente. 7. O chamado «cúmulo por arrastamento». 8. Cúmulos jurídicos transitados. 9. As várias combinações possíveis de penas singulares para efeitos de cúmulos sucessivos: cúmulo mais favorável ao arguido. 10. Cúmulo com penas perdoadas.
No presente estudo, revisita-se o tema do cúmulo jurídico das penas aplicadas ao agente que estejam em situação de concurso. O autor analisa criticamente a prática jurisprudencial, aferindo dos critérios teleológico-normativos que se impõem em cada momento da operação de determinação da pena do concurso. O instituto é exaustivamente escrutinado, examinando-se questões como as do conhecimento superveniente do concurso de crimes, a problemática do cúmulo das penas de execução suspensa, alertando-se para a necessidade (e em que medida) de fundamentação da decisão no caso do cúmulo jurídico superveniente, percorrendo-se as debatidas questões do «cúmulo por arrastamento», dos cúmulos anteriores transitados e do cúmulo com penas perdoadas, sem olvidar a temática do cúmulo mais favorável ao arguido. O trabalho que se publica reveste-se, pois, de um indiscutível interesse, quer para os exegetas desta particular área do direito, quer para os práticos que quotidianamente se vêm confrontados com as inúmeras situações que exemplificativamente são narradas.