O repúdio islâmico constitui a faculdade concedida apenas ao marido de dissolver unilateralmente o seu casamento, independentemente do consentimento ou oposição da mulher. Como aceitar este instituto do direito islâmico à luz dos nossos princípios fundamentais e designadamente em sede de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras, constitui um dos temas aqui em apreciação, dando testemunho da irreversível globalização do Direito.
Descritores: Direito Islâmico; revisão de sentença estrangeira; ordem pública internacional; jurisprudência