Resumo: compreendida a vulnerabilidade e a fragilidade das pessoas mais velhas perante fenómenos de violência, não é possível ignorar as suas necessidades de tutela durante um período “atípico” de pandemia, em que se reforçam factores de risco, e as rodeiam novos perigos: idade/vulnerabilidade, isolamento/dependência, sobrecarga do cuidador/tensões causadas pelo confinamento/dificuldades económicas associadas à crise. O problema não pode ser adequadamente colocado e resolvido em termos temporalmente limitados e condicionados a um momento de crise – que esperamos transitória –, pelo que é analisado e discutido em termos gerais, à luz dos vários ramos do ordenamento jurídico, em particular do direito penal, constitucional e sucessório.
Palavras-chave: violência contra idosos; pandemia covid-19; violência doméstica contra idosos; violência institucional; lacunas de regulamentação; direito criminal, direito constitucional, direito sucessório.