Resumo: a remoção dos incentivos económicos subjacentes à prática do crime, concretizada através do confisco das respectivas vantagens, constitui o único modo verdadeiramente eficaz de combater a actividade ilícita que visa o lucro. As finalidades preventivas que por esta via se alcançam, em conjugação com o quadro normativo vigente, impõem que se conclua de forma inequívoca que inexiste qualquer limite ao confisco motivado pela mera possibilidade de ser deduzido um pedido de indemnização civil.
Descritores / Palavras Chave: Perda de bens a favor do Estado; Confisco das vantagens do crime; Compatibilização entre o confisco das vantagens e o pedido de indemnização civil em processo penal.