A Lei 151/2015, de 11 de setembro, veio proceder à reforma da Lei de Enquadramento Orçamental, revogando a Lei 91/2001, de 20 de agosto. Esta reforma visa quatro objetivos principais: 1) Implementar definitivamente as normas do Tratado Orçamental e o calendário do Semestre Europeu, bem como as regras do “Six-pack” e do “Two-pack”; 2) Implementar uma orçamentação por Programas, bem como 3) Simplificar e reduzir a fragmentação do processo orçamental e 4) Aumentar a responsabilidade dos ministérios setoriais, revendo profundamente o papel do Ministério das Finanças e melhorando o relato financeiro e a qualidade da informação orçamental.
Este artigo visa comentar, de forma crítica, a reforma do processo orçamental agora levada a cabo; analisar a nova arquitetura orçamental face ao disposto na anterior Lei de Enquadramento Orçamental; relacionar a nova Lei de Enquadramento Orçamental com os condicionalismos orçamentais existentes a nível Europeu e analisar a forma e o conteúdo da reforma de programação orçamental, sobretudo à luz de experiências anteriores e da experiência internacional existente.