O conflito entre o direito de asilo e a cooperação judiciária internacional em matéria penal

(Análise de um caso hipotético)

INTRODUÇÃO

Com o presente artigo procuraremos demonstrar, através da criação e resolução de um caso concreto hipotético, a existência das várias problematicidades advenientes de um pedido de concessão de Asilo político quando estejam em causa questões conexas à cooperação judiciária internacional em matéria penal, gerando um conflito entre aquele direito primeiramente enunciado e o dever dos Estados em extraditar – na linha da aplicação do princípio ‘aut dedere aut iudicare’ – ou de entregar ao Tribunal Penal Internacional.

Destarte, debruçar-nos-emos sobre a origem do direito de asilo para que possamos perceber o fundamento que o sustenta. Seguidamente, envidaremos esforços no sentido de dar resposta a um caso dinâmico, que se vai desenvolvendo à medida que vai sendo resolvido, tendo em conta a necessidade de resolução de problemas em que a realidade prática precisa invocar o direito. Deste modo, poderemos vislumbrar as fragilidades do estatuto de refugiado, quando o seu beneficiário é alvo de um pedido de extradição, por outro Estado, ou de entrega, pelo Tribunal Penal Internacional.