A autora parte da constatação de que as regras que em Espanha limitam os fundamentos de oposição à execução importam uma especial indefensão para os devedores hipotecários, notando a especial acuidade que os problemas daí nascidos assumem em contexto de crise económica. Porém, sublinhando a desconformidade dessas regras com o direito da União em matéria de cláusulas abusivas e com referência a casos concretos emblemáticos e à jurisprudência que suscitaram em Espanha e no TJUE, assinala a vigência de um dever, na própria execução, de conhecimento oficioso daquelas cláusulas e de sanação dos desequilíbrios que causem na relação entre exequente e executado. Neste contexto e nestes temas, e em paralelo discorrendo sobre o problema social de fundo, faz uma análise crítica detalhada da evolução recente da jurisprudência e da Lei naquele país, abordando sob o prisma da protecção do consumidor as questões das cláusulas abusivas mais frequentes no âmbito do crédito bancário à habitação e as consequências da sua verificação, bem como as da dação em pagamento e da dívida remanescente após a venda ou adjudicação do imóvel.
Palavras-chave: execução hipotecária; vencimento antecipado; juros de mora; liquidação unilateral da dívida; protecção do consumidor; cláusulas abusivas; limites da oposição à execução; directiva; conhecimento oficioso; crise económica; jurisprudência do TJUE; sobreendividamento; dação em pagamento; valor do imóvel e dívida remanescente; habitação; reformas legais.