É apresentada a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, enquanto Autoridade Central Portuguesa para a Convenção da Haia de 1980, de 25 de Outubro, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças. É explicada a intervenção da Autoridade Central nos casos de pedido de regresso da criança e de pedidos de exercício do direito de visitas, quer enquanto entidade requerente quer enquanto entidade requerida. É referida também a utilização do Regulamento (CE) nº. 2201/2003, de 27 de Novembro, nos casos que envolvem Estados-Membros da União Europeia. Finalmente são apresentados alguns dados estatísticos relativos à intervenção da Autoridade Central Portuguesa nas situações abrangidas pela Convenção da Haia de 1980.