O crime de subtracção de menor – Uma leitura do reformado artigo 249.º do Código Penal

A Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro deu nova configuração ao delito de subtracção de menor, não só alterando as molduras penais abstractas, mas também, e em especial, introduzindo nova redacção à modalidade típica em que é incumprida a decisão de exercício das responsabilidades parentais, no sentido de abranger hipóteses até aí atípicas (art. 249.º, n.º 1, al. c), do Código Penal). O presente artigo analisa a legitimidade da intervenção do ius puniendi, as alterações mais significativas e a importância de uma correcta hermenêutica, in casu, das causas de justificação do ilícito e de exclusão da culpa.