Introdução – Enquadramento dogmático da responsabilidade do comitente. a) Responsabilidade por facto próprio vs. Responsabilidade por facto alheio; b) Responsabilidade contratual vs. Responsabilidade extracontratual; c) Responsabilidade subjectiva vs. Responsabilidade objectiva.
Da razão de ser da objectivização da responsabilidade do comitente: a ) Soluções no direito comparado: 1. França; 2. Itália; 3. Alemanha; b) Conclusão.
Pressupostos de aplicação do art.º 500; a) Relação de comissão; b) Facto danoso praticado pelo comissário no exercício das suas funções; c) Responsabilidade do comissário – “obrigação de indemnizar”.
Das relações internas comitente / comissário – o direito de regresso.
Conclusão.