Revisitando, historicamente o perfil funcional do juiz e as suas formas de legitimação numa altura em que a voragem legislativa e reguladora se afirma numa sociedade aberta, conflitual e poliárquica, marcada geneticamente pelo pluralismo, o poder judicial apresenta-se como um poder participante do processo de governo. Importa, por isso, repensar a orgânica constitucional da jurisdição, a legitimação e o controlo democráticos da investidura e da actividade dos juízes e o sentido profundo do princípio da independência judicial. Para que os tribunais deixem de estar numa posição de «abandono político» e possam a prazo assumir, com plenitude de garantias, o lugar constitucional que o novo arranjo das comunidades políticas lhes reserva.