Os Centros Educativos encontram-se actualmente, por circunstâncias várias analisadas pelo autor, em situação de clara falência no que se refere à promoção de uma efectiva ressocialização dos menores institucionalizados, a qual deve assentar na educação para o Direito, seja qual for o regime em que se encontrem. A privação de liberdade implicada na medida de internamento em centro educativo, sem que neste o adolescente ou jovem seja destinatário de uma intervenção primariamente destinada a educá-lo para os valores tutela-dos pelas normas penais, é susceptível de configurar violação do artigo 5 § 1, da Conven-ção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.