Resumo: O presente estudo reflecte sobre a responsabilidade extracontratual do Estado-Juiz por violação do Direito da União Europeia, nomeadamente em matéria de acidentes de viação. Sustenta-se a flagrante inconstitucionalidade do art.º 13.º, n.º 2, da Lei N.º 67/2007, de 31 de Dezembro; advoga-se, igualmente, a afirmação do dano de perda de chance de sindicar judicialmente uma decisão enfermada de um erro judiciário grave e manifesto.
Palavras-Chave: Responsabilidade Civil do Estado-Juiz; Dano de Perda de Chance; Violação manifesta do Direito da União Europeia.
Abstract: The present article intend to scrutinize the State Liability for Breaches of Community Law by National Courts, namely in the matter of road accidents. Likewise, we address the blatant unconstitutional nature of the article 13.º, n.º 2, of the Law N.º 67/2007, of 31 of December; moreover, this article emphasize the loss of chance to quash (or, at the very least, thwart) a judicial decision which is enshrined by a manifest infringement of the European applicable law.
Keywords: State Liability; Lost of Chance; Manifest Infringement of the European applicable law.
Sumário: I) Introdução; II) Breve súmula do sentido da decisão; III) Breve resenha da recente doutrina nacional e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativamente ao concurso entre a culpa do lesado e o risco do veículo; IV) A responsabilidade extracontratual do Estado-Juiz por violação do Direito da União Europeia emergente da não aplicação da Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (violação suficientemente caracterizada); V) O princípio da efectividade do Direito da União Europeia e a condição de admissibilidade da acção de “prévia revogação da decisão danosa” (art.º 13.º, n.º 2, da Lei N.º 67/2007, de 31 de Dezembro) V.1) O princípio da proibição do défice ou da insuficiência – e a condição de admissibilidade da acção de “prévia revogação da decisão danosa” (art.º 13.º, n.º 2, da Lei N.º 67/2007, de 31 de Dezembro); V.2) A “perda de chance” processual como (um) direito? VI) A admissibilidade, de iure condendo, da derrogação do caso julgado, através do recurso de revisão contra “decisões intoleravelmente injustas”, na esteira da doutrina nacional (Paula Costa e Silva) – breves notas.