O argumento criminológico e o princípio da necessidade da pena no juízo de constitucionalidade

Resumo: A Autora começa por observar que a expansão do Direito Penal, com o consequente alargamento dos bens e interesses que alcançam dignidade penal, resultou em (pelo menos) interpelação do princípio da necessidade da pena. Afirma, então, um paradoxo: a necessidade oriunda dos factos, da política legislativa e, eventualmente, de um certo entendimento da realidade social, contradiz uma ideia restritiva do Direito Penal, tornando o conteúdo daquele principio, que apela aos factos, uma mera intenção contra fáctica. Tal obriga a reconstruir o princípio da necessidade da pena, adaptando a sua lógica liberal a um sistema de valores constitucional mais complexo. Desenvolvendo esta linha de pensamento, apresenta-nos concepções de liberdade no sistema de valores constitucionais que podem ter implicações no princípio da necessidade da pena (liberal-individualista e democrática comunitarista), reflectindo sobre a articulação entre direitos liberais e direitos sociais na Constituição. Regressa, por fim, ao paradoxo inicialmente afirmado, para questionar o sentido de formular um corolário do princípio da necessidade da pena de base criminológica.

Palavras-chave: direito penal; necessidade da pena; criminologia; direito constitucional.