O estatuto do juiz e a europa: a necessidade de regras mínimas comuns

“Je respecte les religions, la paix, la loi et la justice sociale – certes moins que les droits universels du sujet, mais je les respecte. Car je conçois que les hommes aient crée, à chacune des étapes de leur «historicité», des interprétations distinctes de leur créativité, sur lesquelles ils fondaient leurs sociétés et leurs civilisations. Aucune, il faut le noter, n’a été basée sur le «marché», sur la «communication» ou sur la seule productivité du travail, encore moins sur le commerce international.”
(Alain TOURAINE, Le Nouveau Siècle Politique, Paris: Éditions du Seuil, outubro de 2016, p. 180.)

Resumo: este artigo analisa o debate que crescentemente tem vindo a ser suscitado quanto à definição de regras sobre o Poder Judicial ao nível da União Europeia. Após análise das causas do atual impasse do projeto europeu e de aferição do caráter meramente continental ou global dessas razões, extraem se as consequências para o Poder Judicial das conclusões tiradas, aí se tentando encontrar a justificação para a necessidade de definição de regras mínimas comuns que salvaguardem a sua independência. Procura-se depois encontrar na atuação das instituições da União o fundamento para a definição de tais regras, definindo se por fim os seis principais pontos essenciais nessa matéria.

Palavras-chave: estatuto do juiz europeu; estatuto europeu do juiz; pós democracia; pós capitalismo; poder judicial; poder económico; separação de poderes; TTIP; globalização; regras mínimas comuns; reconhecimento mútuo; critérios de Copenhaga; Conselhos Superiores; autonomia do Ministério Público; acesso à Justiça; noção de Tribunal; associativismo judiciário.