Julgar com uma perspetiva de género?

Escutar cortesmente, responder sabiamente, examinar sobriamente e decidir imparcialmente, são as virtudes que, segundo o filósofo grego Sócrates, deve possuir quem julga.

Desde então, a imparcialidade e a neutralidade perante quem litiga e o objecto do litígio têm sido sempre consideradas qualidades essenciais na prática judicial.

No “Handbook for Judges”, editado em 1975 pela American Judicature Society, a propósito desta mesma questão escrevia-se “(…) [p]raticar um afastamento necessário e atingir uma suficiente objetividade exige, sem dúvida, por parte do juiz autodisciplina e autocrítica, a incerteza que os seus pontos de vista sejam incontestáveis, e uma tolerância vigilante para com os pontos de vista que se não perfilham. Ora estes são precisamente os pressupostos do nosso processo judiciário. E são justamente as qualidades que a sociedade tem direito a esperar daqueles a quem confia… o poder judicial“.

E essa incerteza sobre a absoluta evidência dos nossos próprios pontos de vista, e a tolerância vigilante para com os pontos de vista que as outras pessoas expressam, não se obtém, de acordo com os organizadores do citado “Handbook” pela simples circunstância de em dado momento se envergarem as vestes usuais da Magistratura antes será preciso adquirir consciência que qualquer pessoa traz consigo, e em si, as marcas das ideias próprias do meio social em que nasceu ou foi educada.