Resumo: pretende-se com este artigo identificar algumas das questões que atualmente dividem a jurisprudência e a doutrina no âmbito dos processos de insolvência e processos especiais de revitalização e que assumem relevância jurídico-processual de destaque, quer pela frequência com que surgem, quer pela sua relevância processual e importância dos interesses com que contendem. Sem qualquer pretensão exaustiva (incompatível, desde logo, com a feição deste trabalho) optou a autora por abordar questões respeitantes a aspetos práticos da aplicação do novo n.º 7 do artigo 233.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que pôs fim a alguma desta divisão, à admissibilidade de alguns recursos no processo de insolvência, à nomeação de administradores de insolvência e judiciais provisórios, bem como à fixação a estes últimos de remuneração e responsabilidade pelo seu pagamento no âmbito do processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento, ao desfecho das “ações para cobrança de dívidas” nos casos de homologação de processos especiais de revitalização e, agora, também, processos especiais para acordo de pagamento e à admissibilidade de execução da sentença homologatória do plano nos processos especiais de revitalização e, ainda, nos processos especiais para acordo de pagamento. Por fim, aborda-se o tratamento processual a dar aos bens propriedade do insolvente objeto de apreensão em processo-crime (ou de contraordenação).
Palavras-chave: encerramento do processo de insolvência decorrente do artigo 233.º, n.º 7, do CIRE; recursos nos processos de insolvência; valor da ação e dos incidentes no processo de insolvência; nomeação de administrador de insolvência; nomeação de administrador judicial provisório; responsabilidade pelo pagamento da remuneração do administrador judicial provisório no âmbito do PER e processos especiais para acordo de pagamento; ações para cobrança de dívidas no caso de homologação de plano no PER e acordo nos processos especiais para acordo de pagamento; execução de sentença homologatória do plano; bens do insolvente apreendidos em processo-crime ou de contraordenação; apreensão criminal de bens; arresto preventivo; arresto para perda alargada.