O artigo 150.º, n.º 1, do Código Penal

(Uma jóia preciosa no Direito Penal Médico)

Neste artigo analisa-se a tipicidade jurídico-penal das intervenções médicas, tendo como pano de fundo a constatação de que o médico, não tendo o dever jurídico de curar o doente, tem — isso sim — o dever de empreender o tratamento que de acordo com as regras da ciência e do actual estado dos conhecimentos, seja considerado adequado à cura.
É ténue a fronteira na qual o médico — ao lidar directamente com a integridade física do paciente — pode facilmente cair nas malhas das ofensas a essa mesma integridade física. Por isso mesmo, o autor tem a mestria de tratar a atipicidade das intervenções médico-cirúrgicas relativamente às ofensas corporais, dissecando exaustivamente o art. 150.º, n.º 1, do Código Penal.