1. Introdução: o “juiz motorizado”?; 2. A jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre o princípio do juiz natural; 3. O conteúdo da tutela constitucional do princípio do juiz natural; 4. O princípio do juiz natural e o princípio da tutela jurisdicional efetiva; 5. Os limites das possibilidades de sujeição dos juízes a poderes de gestão.
Percorrendo o regime constitucional, o autor introduz-nos na construção dogmática do princípio do juiz natural que classifica de direito fundamental subjectivo a uma acção positiva do estado. Classificação que afasta a “motorização” do juiz ou do poder judicial e a sua consideração como um serviço a ser avaliado em termos económicos. Sem recusar a delimitação do princípio em face do princípio da tutela jurisdicional efectiva, precisa os limites das possibilidades de exercício de poderes de gestão sobre os juízes, incluindo a sua reafectação e mobilidade, ditadas pela necessidade de proporcionar uma justiça em tempo útil, à luz do princípio do juiz natural.