Apesar de o Seguro de Crédito poder desempenhar uma função essencial nas relações comerciais, enquanto elemento de dispersão de risco e de potenciação da actividade comercial daqueles que o contratam, a doutrina sempre dedicou escassa atenção a esse tipo de seguro. No presente estudo, são exploradas as consequências da aplicação da Lei Contratual do Seguro face a prática seguradora de seguro de crédito. Conclui com uma análise de matriz sediada na análise económica do direito, em que aborda um fenómeno, consequência do recurso a este instrumento, que se verifica com cada vez maior frequência.