Sumário: Preliminares. Capítulo 1: Ponto de partida: o artigo 368.º-A do CP Português e a Lei 83/2018: 1. Breve consideração do artigo 368.º-A do CP; 2. O quadro legal vigente: da Directiva (UE) 2015/849 ao enquadramento legislativo nacional; 3. Os objectivos preambulares e as características gerais da Lei 83/2017; Capítulo 2 – As fragilidades da lei 83/2017: 1. Os ilícitos criminais e o modelo sancionatório da Lei 83/2017: que equilíbrio?; 2. A competência instrutória e decisória disseminada; 3. Um fito economicista? ; 4. Dever de Comunicação de Operações Suspeitas; 5. A punibilidade da tentativa e negligência; 6. A não proibição da reformatio in pejus. Capítulo 3: Food for thought: a Lei 83/2017 entre convergências e divergências.
Resumo: Este artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal.
Palavras-chave: Branqueamento de Capitais; Lei 83/2017; Direito Penal; Direito Penal Económico; Financiamento ao Terrorismo.
Abstract: Starting from what is the international legislative apport, with special relevance to the 5th and 6th Community Directives, this article aims to address the new Portuguese Anti-Money Laundering Law (Law 83/2017) fragilities. More than a simple verification of the general characteristics of the aforementioned legal framework, this study intends to assert itself as a constructive criticism to the existing weaknesses (specificities) of the abovementioned law. In fact, this new anti-Money Laundering Law moves in intricacies that are difficult to implement, and the transposition of the legal framework regarding the prevention of money laundering has raised a concrete interest on the part of the legal professions that deal closely with this reality. As such, there are difficulties in understanding the obligations arising from that new legal Portuguese framework, exacerbated, even, and in a background approach, by the emergence of specific sectoral sanctioning regimes, often in contradiction with the general regime, in flagrant violation of the most basic general principles of Law.