As tributações autónomas e as deduções à coleta em IRC

1. Delimitação do problema

A possibilidade de deduzir benefícios fiscais e pagamentos especiais por conta à coleta gerada pelas tributações autónomas tem sido alvo de muita litigância, questão que já despertou o interesse da literatura.

Esta questão esteve na origem de alterações legislativas ao artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), que regula as tributações autónomas, estando, atualmente, pacificada. No entanto, pendem ainda vários processos judiciais e arbitrais sobre esta matéria, cuja complexidade exige que sejam ponderados vários pontos de vista.

A possibilidade de deduzir os benefícios fiscais ao investimento, previstos no Código Fiscal ao Investimento (CFI), à coleta gerada pelas tributações autónomas constitui o tema central deste texto. Baseia-se na análise de um conjunto de decisões arbitrais proferidas pelo Centro de Arbitragem Administrativa e Fiscal (CAAD), procurando sintetizar os principais argumentos a favor e contra a aceitação da dedução. A natureza dos benefícios fiscais e os fins que visam prosseguir assumem um papel determinante nas nossas conclusões.