Resumo: Não é de hoje a ideia de desenvolver normas deontológicas para as profissões ou classes profissionais.
Contudo, a sua codificação em instrumentos da natureza ou com força jurídica levanta problemas que carecem de ser equacionados antes da sua adoção: desde logo a questão de ética e direito serem domínios diferentes; depois, a questão da forma (em lei, regulamento ou outro tipo de diploma) e da eficácia das normas (apenas a nível interno, designadamente, disciplinar, ou também perante terceiros); e ainda a questão da publicidade que a juridificação sempre coloca, abrindo espaço para discussões nos meios de comunicação social, debates em redes sociais e, enfim, julgamentos públicos.
Importa, pois, numa altura em que o Conselho de gestão e disciplina dos juízes se prepara para adotar um código de conduta para os juízes, equacionar aquelas questões, avaliando da necessidade e utilidade de esse código incluir normas eminentemente éticas ou deontológicas.
Palavras-chave: Ética e deontologia; código de conduta; juízes; invocação por terceiros; relevância disciplinar; avaliação do mérito.