Três aspectos sociológicos

(de uma corte política)

A atividade política dos tribunais brasileiros, sobretudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tem crescido significativamente. Durante a última década, a maior parte das demandas sociais por atendimento a direitos básicos pode lhe ser atribuída, mas é necessário verificar o quanto este ativismo consegue responder às expectativas de indivíduos e grupos sociais de forma legítima. Este fato é sensível a dificuldades no plano democrático e, ao que parece, a esfera legal tem se tornado mero pano-de-fundo. O desvio desta esfera pode ser constatado por, pelo menos, 5 fatores: (I) a predominância de fundamentos políticos nas decisões; (II) a criação de parâmetros políticos; (III) a presença de um comportamento ativista; (IV) o comprometimento com decisões dos poderes eleitos; e (V) o comprometimento com seus próprios precedentes. O alcance da esfera de legitimidade, porém, depende do atendimento a três aspectos sociológicos: (I) o crescimento desta atividade política pode ser atribuído à insatisfatória efetivação de direitos básicos e concretização de normas constitucionais; (II) quando a Corte se desvia da esfera de legalidade, os fatos sociais correspondentes à questão precisam ser adotados como parâmetros para a tomada de decisão; e (III) a atividade política da Corte precisa produzir efeitos relevantes na esfera social. Tais fatores são capazes de fortalecer o reconhecimento de seu papel democrático na sociedade.