A decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014.
O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade.