Disposições comuns sobre execução das decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de rapto internacional de crianças, proferidas ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1111

Sumário: Neste estudo analisaremos as regras gerais relativas à execução das decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de rapto internacional de crianças, adotadas pelo novo Regulamento (UE) 2019/1111. As novas regras visaram conceder mais celeridade aos processos de execução, em obediência aos princípios da proteção do interesse superior da criança e também da confiança recíproca dos Estados-Membro nos respetivos sistemas de justiça. O novo regime assenta na ideia de princípio de que as decisões proferidas por um tribunal de qualquer Estado-Membro devem ser tratadas como tendo sido proferidas no Estado-Membro de execução. Assim, alargou-se a supressão da declaração de executoriedade (ou exequatur) ou do registo para efeitos de execução e limitaram-se os fundamentos de suspensão e recusa de execução. Estabeleceram-se ainda casos em que o tribunal de execução pode tomar medidas provisórias para garantir a efetividade da decisão de mérito.

Palavras-Chave: Regulamento (UE) 2019/1111, reconhecimento mútuo de decisões, execução de decisões