Relativamente ao tema propriamente dito deste texto, pretende-se fazer uma primeira leitura, ainda muito perfunctória e liminar (e essencialmente prática), do novo regime legal da distribuição eletrónica de processos, adotado a reboque de processos judiciais concretos (o que, em geral e também neste caso concreto, nunca é bom) e que aguardou muito tempo pela sua regulamentação, que levanta (tal como sucede, desde logo, com as próprias alterações na legislação processual civil), como se exporá de seguida, muitas dificuldades, problemas e até aporias, que servirão, certamente, para o multiplicar (que poderia perfeitamente ter sido evitado) de novos recursos e o dilatar da duração de inúmeros processos (e isto para além de, como se verá de seguida, implicar um muito maior trabalho e perda de tempo das várias pessoas que irão participar num ato quase só formal e que só aparentemente confere mais garantias de cumprimento das finalidades prosseguidas pela distribuição dos processos).