Resumo: Na presente exposição defende-se que o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, no particular contexto dos crimes de pornografia de menores, p.p. pelo art. 176.º do Código Penal, não terá qualquer impacto quanto à validade da prova recolhida nos moldes definidos pelo Regulamento (UE) 2016/679 e pelo Regulamento (UE) 2021/1232.