A «emancipação» da criança pelo casamento como fonte de perigo

O artigo parte da aprovação da Lei n. º 39/2025, proibindo o casamento entre jovens antes dos 18 anos e incorporando esta realidade no conjunto das categorias de perigo a legitimar a intervenção do Sistema de Promoção e Proteção de Jovens em Perigo.

Até agora, aos jovens de 16 e 17 anos era possível atribuir-sede uma pura ficção jurídica, plena capacidade de exercício de direitos. O casamento era a fonte desta «emancipação». O desenvolvimento cultural e científico veio demonstrar que essa causa de emancipação, o casamento em idade inferior a 18 anos comportam elevados riscos para o saudável desenvolvimento do jovem.

O artigo analisa o contexto jurídico, científico e histórico destas alterações, perspetivando dificuldades na sua aplicação futura.

Palavras chave: Casamento infantil, emancipação, perigo.