Lenocínio, violência sexual consentida e direito penal

(Uma reflexão à luz dos princípios da liberdade pessoal e da dignidade da pessoa humana)

O presente texto pretende analisar a irrelevância do consentimento da pessoa visada nos contextos de violência sexual. Nessa medida, o ponto de partida é a análise do crime de lenocínio simples previsto no art. 169º, nº 1 do Código Penal, com enfoque no bem jurídico protegido, terminando com uma reflexão sobre a sua (des)criminalização à luz da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica ou Convenção de Istambul, aludindo a outros instrumentos de direito internacional público a que Portugal está obrigado, e que reforçam o combate à prostituição.

São abordadas decisões do Tribunal Constitucional sobre a matéria (des)criminalização do lenocínio simples e é tomada posição no debate dos princípios que devem ser convocados no debate desta matéria.