Os Sindicatos e a sua legitimidade no Processo: Análise crítica do artigo 5º do Código de Processo do Trabalho

O estudo visa clarificar a questão em torno da legitimidade processual das associações sindicais. É um tema pouco debatido pela doutrina e jurisprudência nacionais e não há uma resposta unívoca. A liberdade sindical tem guarida constitucional e, por isso, importa saber quais os interesses que, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa (CRP), as associações sindicais estão autorizadas a defender. Entre nós paira a dúbia questão de saber quais os interesses que os sindicatos podem defender, se interesses coletivos e interesses individuais ou unicamente os primeiros, por os segundos extravasarem a sua esfera de competências. Torna-se, assim, imperativo analisar o regime constante do Código de Processo do Trabalho (CPT) articulando-o com as disposições do Código do Trabalho (CT). Faremos ainda o contraponto com o regime que se encontra previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). Para tal, importa definir quais as atribuições e finalidades dessas associações e estabelecer uma distinção clara entre os vários interesses suscetíveis de defesa.

Palavras-chave: legitimidade processual, associação sindical, interesses coletivos, interesses individuais.