O presente artigo procura densificar a noção e o conteúdo daquilo que a lei designa como poder paternal, preferentemente designável como responsabilidade ou cuidado parental. Enquadrada historicamente a evolução deste instituto, aborda-se frontalmente a questão da concretização do poder de correcção dos pais em relação aos filhos, não podendo este exceder os limites da educação da criança ou do jovem. Assim, a realidade social de hoje e o novo conceito de família, assente em valores de afectividade e compreensão, exige que o poder de correcção deixe de ser o poder dos pais baterem nos filhos para que se assuma antes como o poder-dever de educar e proteger a criança.
Corrigindo sempre para educar e nunca para punir.