A detenção de migrantes – desafios e necessidade de mudanças

Uma reflexão sobre a privação da liberdade de migrantes em Portugal não pode ser dissociada de uma referência ao impacto resultante da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna que, no quadro da política de segurança interna, tinha por missão assegurar o controlo de pessoas nas fronteiras.

A decisão política que determinou a extinção deste serviço colocou diversas interrogações, para além de ter evidenciado fragilidades do regime de detenção de pessoas migrantes. As funções policiais do SEF foram atribuídas a outras forças de segurança, passando a caber à Polícia de Segurança Pública (PSP) o controlo das fronteiras aéreas, à Guarda Nacional Republicana (GNR) o controlo das fronteiras terrestres e marítimas, e à Polícia Judiciária (PJ) a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos. As atribuições de natureza administrativa, incluindo a competência para decidir a concessão e renovação das autorizações de residência, assim como os pedidos de proteção internacional, foram confiadas à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Esta nova entidade sucedeu ao SEF, nas funções referentes ao acolhimento e à integração de migrantes, e ao Alto Comissariado para as Migrações, extinto por fusão com a AIMA, nas atribuições de apoio social, programas de inclusão e combate ao racismo e discriminação. Outras funções administrativas foram distribuídas por outras instituições públicas.

Este artigo reflete sobre os desafios colocados por este novo quadro legal.