Em torno da ideia de comunitarização do direito internacional privado e do direito processual privado, o Autor identifica dificuldades resultantes da tentativa de estabelecer uma regulamentação uniforme a respeito da lei aplicável e competência internacional sem soluções sistemáticas uniformes. Descrevendo os momentos principais do processo de europeização, parte para a interpretação dos conceitos normativos que delimitam o âmbito de aplicação dos instrumentos comunitários e questiona a necessidade de uma “parte geral” para o DIP da União Europeia. Analisa ainda o sentido das regras de interpretação dos conceitos e âmbitos dos instrumentos comunitários, comentando hipóteses exemplares.
Descritores: Direito Internacional Privado.