Resumo: A autora reflete sobre algumas questões que a exoneração do passivo restante tem suscitado na jurisprudência. Desde logo, e quanto ao período da cessão, as regras que regem o pagamento aos credores: impõe-se a prolação de uma sentença de verificação e graduação de créditos? são aplicáveis as regras que regem o pagamento aos credores no processo de insolvência? Depois, quanto os efeitos da abertura do incidente de exoneração do passivo restante sobre futuros processos de insolvência: em concreto, o período de carência de 10 anos e a força de caso julgado de decisões proferidas em processo de insolvência anterior. Por último, a violação do dever de informação na fase declarativa do processo de insolvência e a sua eventual eficácia preclusiva (liminar ou final) da exoneração do passivo restante.
Palavras-chave: Exoneração do passivo restante; período da cessão; obrigações do devedor; fidúcia; pagamento aos credores; período de carência; caso julgado; dever de informação; fase declarativa do processo de insolvência; indeferimento liminar; recusa de exoneração.
Sumário: I. Introdução. II. O pagamento aos credores durante o período da cessão. 1. O período da cessão. 2. A fidúcia. 3. O pagamento aos credores. 3.1. Considerações prévias. 3.2. Da inexequibilidade (relativa) da sentença de graduação de créditos durante o período da cessão. III. Efeitos do incidente da exoneração do passivo restante sobre processos de insolvência futuros. 1. O período de carência de 10 anos. 2. O caso julgado do anterior processo de insolvência. IV. A violação do dever de informação e a exoneração do passivo restante. 1. O dever de informação. 2. O dever de informação na fase declarativa do processo de insolvência e a exoneração do passivo restante.