A fiscalização pelo Tribunal Constitucional de eventuais violações do princípio jurídico-constitucional da legalidade criminal. Uma análise doutrinal e jurisprudencial.

O princípio da legalidade criminal, enquanto princípio jurídico-constitucional, é um dos mais importantes princípios no âmbito do Direito Penal. Não é um qualquer princípio constitucional, sendo um verdadeiro direito, liberdade e garantia dos cidadãos, como nos aponta a sua inserção sistemática (Título II – Direitos, Liberdades e Garantias –, Capítulo I – Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais – da Constituição da República Portuguesa).

Partindo deste princípio, propomo-nos a visitar a jurisprudência constitucional no que toca a recursos que tenham por objeto eventuais violações do princípio jurídico-constitucional da legalidade penal. Se seria de esperar que o Tribunal Constitucional tivesse uma jurisprudência uniforme relativamente a esta questão, não é isso que acontece. Como será visto e explicado, este Tribunal apresentou divergências substanciais, até há relativamente poucos anos, no que toca à utilização deste princípio enquanto parâmetro de controlo da constitucionalidade de normas penais. E é nesta divergência que se centra o estudo que nos propomos a concretizar: em que situações é que o Tribunal Constitucional se recusa a conhecer do objeto do recurso quando o seu fundamento é uma eventual violação do princípio da legalidade criminal?