A formação de categorias é uma matéria de manifesto interesse teórico-prático, que se projeta desde a abertura do PER até à homologação do plano de recuperação. Desde o modo como devem decorrer as negociações, até ao rigor (e celeridade) com que deve ser elaborada e fixada a lista de créditos e de categorias, passando pelas regras de aprovação e pelos critérios de homologação, o PER, muito provavelmente, não chegará a bom porto se as categorias formadas não forem as mais adequadas ao caso. O “PER por categorias”, como vulgarmente é conhecido, oferece claras vantagens em sede de negociação, aprovação e homologação, comparativamente com o “sistema tradicional” (onde não se formam categorias). Neste breve estudo, focamos a nossa atenção nos critérios de formação de categorias, com o modesto propósito de contribuir para uma adequada interpretação e aplicação do regime (de acordo com a nossa perspetiva), o que, em última análise, aproveitará às empresas em dificuldades, aos diversos stakeholders e a todos os profissionais que lidam com a matéria em análise.