Partindo de uma resenha da evolução da jurisprudência do Tribunal Constitucional, o presente estudo discute a controvérsia da admissibilidade do recurso relativo à aplicação de uma norma obtida por via da aplicação extensiva e/ou analógica, designadamente no âmbito do direito penal.
Contestando os argumentos daqueles que entendem não ser admissível o recurso para o Tribunal Constitucional das interpretações das normas feitas na decisão recorrida, a autora delimita o acto de interpretação que atinge a dimensão de criação normativa, daquele que se limita à mera aplicação normativa, concluindo pela necessidade constitucional de fiscalização (em concreto) das normas criadas pelo julgador na decisão.